Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2989/2009, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Publicidade do encerramento da insolvência - processo n.º 1198/08.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2989/2009

Processo: 1198/08.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Fábrica de Queijo - Eru Portuguesa, Lda.

Encerramento de Processo

nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: fábrica de Queijo - Eru Portuguesa, Lda., NIF - 500348782, Endereço: Abóboda Parque, Av. Salgueiro Maia, 978, Abóbora, 2785-503 S. Domingos da Rana

Administrador da Insolvência: António Manuel Munoz Balha e Melo, Endereço: Travessa das Torres, Lote 72, 13.º Esq., Quinta Grande, 2610-176 Amadora

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

31 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

301623372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda