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Aviso 8050/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 24 postos de trabalho na carreira de técnico superior - área de Meteorologia

Texto do documento

Aviso 8050/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vinte e quatro postos de trabalho da categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por Deliberação de 06 de Março do ano em curso, do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de vinte e quatro postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, da área de Meteorologia, do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I.P. (IM, I.P.) aprovado por despacho de 11 de Fevereiro de 2009 de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo o IM, I. P. sido informado através do ofício n.º 87/DRSP/2.0/2009, de 3 de Fevereiro, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada;

Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 23/12/2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões.

2 - Descrição sumária das funções: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de observação meteorológica, análise e previsão, clima e variabilidade climática, nomeadamente: vigilância e previsão do estado do tempo para fins gerais e específicos, tais como previsões para fins aeronáuticos e marítimos; validação, processamento e arquivo da informação meteorológica; redes de observação meteorológica; detecção remota; desenvolvimento e manutenção de base de dados relacional, incluindo formatos padrão da OMM; desenvolvimento de novos produtos meteorológicos e climatológicos; sistemas de previsão numérica, incluindo pré e pós-processamento de resultados; hidro e agrometeorologia, prevenção dos fogos florestais; desenvolvimento de aplicações e algoritmos meteorológicos e climáticos; monitorização do clima e variabilidade climática, assessoria técnica especializada em meteorologia no âmbito das relações externas.

3 - Local e horário de trabalho: O trabalho será executado nas instalações do IM, I.P. em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho ou em regime de horário de trabalho por turnos.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - No presente procedimento concursal não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O nível habilitacional a exigir é a licenciatura, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3. O Júri poderá valorar de forma diferenciada as candidaturas que apresentem as licenciaturas anteriores ao processo de Bolonha (4 ou 5 anos) ou o 2.º ciclo de Bolonha.

7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Os requisitos especialmente previstos para o exercício de funções na carreira de Técnico Superior na área de Meteorologia são as licenciaturas em Ciências Geofísicas, Física, Clima e Ambiente, e outras licenciaturas das áreas da Física e Engenharia, cujo plano de estudos inclua formação apropriada em física e matemática, com preferência para aquelas que incluam disciplinas nas áreas das Ciências da Terra.

9 - Formação Complementar relevante: Cursos de formação em Meteorologia.

10 - Outros elementos curriculares relevantes - Experiência profissional em Meteorologia devidamente comprovada, estágios em Meteorologia, preferencialmente no IM, participação em conferências, seminários e workshops na área da Meteorologia, apresentação de comunicações da área da Meteorologia, realização de trabalhos técnico-científicos efectuados no domínio da Meteorologia, conhecimentos informáticos, nomeadamente: linguagens de programação FORTRAN, C e C++, Visual Basic, MatLab, LabView, IDL, Java, PHP, sistemas operativos UNIX / LINUX, bases de dados SQL/MySQL.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IM, I.P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a sede do IM, I.P., sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

g) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

15 - O júri concede um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial, SME, cuja candidatura tenha sido apresentada pela GERAP.

16 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, do qual deverá constar os seguintes elementos:

i) Habilitações académicas;

ii) Formação profissional complementar estratificada em: Formação específica em meteorologia ou áreas directamente relacionadas com as funções a exercer; Formação de apoio em áreas de informática directamente relacionadas com as funções a exercer; Outra formação, incluindo participação em congressos, seminários e reuniões técnicas relevantes para as funções a exercer;

iii) Qualificação e experiência profissionais, estratificada de acordo com os seguintes pontos:

Trabalho em centros operacionais de vigilância meteorológica;

Participação em projectos de investigação;

Participação em acções de formação, como formador;

Trabalhos publicados;

Participação, com comunicação, em congressos, seminários.

Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

Documentos comprovativos da formação profissional;

Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.

17 - No presente Procedimento serão considerados os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A de 2008, de 27 de Fevereiro, para os candidatos que preencham aqueles requisitos, a não ser que estes sejam afastada, por escrito, pelos candidatos, situação em que lhes serão aplicáveis os métodos de selecção gerais.

18 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

20 - A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

21 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A de 2008, de 27 de Fevereiro, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alínea a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for igual ou superior a cem, tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

23 - Os Métodos de selecção adoptados para constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, são os seguintes, conforme disposto nos artigos 6.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Métodos obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC), visa aferir se e de que forma, os candidatos são detentores de competências técnicas necessárias para o exercício das funções. Terá a forma de prova escrita, uma duração aproximada de 90 minutos e incidirá sobre temas de meteorologia, previsão e vigilância meteorológica, clima e variabilidade climática, observação meteorológica e detecção remota.

Avaliação psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.

Métodos complementares:

Avaliação de Competências por portfólio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato na área de Meteorologia. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portfólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e os resumos de todos os seus trabalhos, publicações e apresentações.

Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,30*PC + 0,25*AP + 0,25*ACP + 0,20*EPS

24 - Os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão avaliados com os seguintes métodos:

Métodos obrigatórios:

Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Entrevista de avaliação de competências (EA), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

Métodos complementares:

Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Avaliação de Competências por portfolio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato na área de meteorologia. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portfólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e os resumos de todos os seus trabalhos, publicações e apresentações.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,30*AC + 0,25*EAC + 0,30*EPS + 0,15*ACP

25 - A bibliografia para a prova de conhecimentos será:

i) Holton, J.R., 1992: An Introduction to Dynamic Meteorology, 3rd Ed. Academic Press, London, 507 pp. Capítulos 2 a 4.

ii) Miranda, P.M.A., 2001: Meteorologia e Ambiente: Fundamentos de Meteorologia, Clima e Ambiente Atmosférico. Universidade Aberta. Lisboa, 321 pp.

iii) Wallace, J.M., and P. Hobbs, 2006: Atmospheric Science - An introductory Survey, 2nd Ed. Academic Press, London, 483 pp. Capítulos 7 e 8.

26 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos facultativos. É excluído do procedimento qualquer candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos dos n.º s 12 e 13 do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Teresa Maria Gonzalez Diniz Abrantes

1.º Vogal Efectivo: António Pedro Viterbo Sousa Azevedo

2.º Vogal Efectivo: Carla Martinha de Carvalho Rebelo

1.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Espírito Santo Coelho

2.º Vogal Suplente: Ana Maria Branco Silva Marques

O presidente do júri será substituído nas usas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem;

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

31 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

201652549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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