Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8045/2009, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para director

Texto do documento

Aviso 8045/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Aljezur, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do seguinte aviso no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as condições de acesso e define as normas a observar no procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Aljezur.

Artigo 2.º

Procedimento concursal prévio à eleição

1 - Para o recrutamento do director realiza-se um procedimento concursal prévio à eleição, a ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo 3.º

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Artigo 3.º

Aviso de abertura

1 - O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado dos seguintes modos:

a) Em local apropriado das instalações da Escola (placard junto à Secretaria da Escola e placard da Sala de Professores);

b) Na página electrónica da Escola;

c) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Algarve;

d) Por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República;

e) Num jornal diário de expansão nacional.

2 - O Aviso de Abertura contém obrigatoriamente os elementos constantes do número 2 do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Artigo 4.º

Prazo de candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do Aviso no Diário da República, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas do Concelho de Aljezur, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo fixado.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - O pedido de admissão é formalizado, obrigatoriamente, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio (suporte de papel), disponibilizado na página electrónica da Escola (http://www.eps-aljezur.rcts. pt), e nos seus Serviços Administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) curriculum vitae, datado e assinado, com respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias bem como da programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte (ou do Cartão de Cidadão);

g) Prova documental da qualificação exigida no número 2.3. do Aviso de Abertura.

2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos da Escola, das 9 h às 17 h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no artigo 4.º, para Agrupamento de Escolas do Concelho de Aljezur, Escola sede: E.B.I./J.I. de Aljezur, Sítio da Barrada, 8670-113 Aljezur.

Artigo 6.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão do Conselho Geral Transitório.

2 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido.

3 - No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos de admissão ao concurso, a comissão da comunica a situação, no prazo de três dias úteis após o términus da recepção das candidaturas, ao candidato, que deverá suprir as deficiências, no prazo de dois dias úteis, após a recepção dessa comunicação.

4 - Serão elaboradas e divulgadas, pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 3.º do presente regulamento, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, de acordo com os prazos estabelecidos no Aviso de Abertura.

5 - A comissão do Conselho Geral Transitório procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se candidata.

6 - Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão elabora o respectivo relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

7 - Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

8 - A comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

Artigo 7.º

Eleição

1 - O Conselho Geral Transitório realiza a discussão e apreciação do relatório emitido pela comissão, podendo, antes da eleição, proceder à audição dos candidatos.

2 - A audição dos candidatos far-se-á sempre de acordo com os números 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 8.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos o Conselho Geral Transitório procede à eleição do Director, considerando-se eleito o que obtenha maioria absoluta de votos dos membros do Conselho Geral Transitório, em efectividade de funções.

4 - No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regularmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.

5 - Serão elaborados boletins de voto com o nome dos candidatos à eleição, ordenados por ordem alfabética.

6 - Os membros do Conselho Geral Transitório serão chamados a exercer o seu direito de voto pela ordem da lista de presenças, em espaço criado para o efeito, na sala onde decorrerá a reunião.

Artigo 8.º

Impedimentos e incompatibilidades

1 - Se algum dos candidatos for membro efectivo do Conselho Geral Transitório fica impedido nos termos da lei de participar nas reuniões ou comissões convocadas para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Aljezur.

2 - A substituição dos elementos referidos no número anterior só se poderá realizar se o mesmo solicitar a renúncia ao cargo, sendo substituído de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

Artigo 9.º

Notificação de resultados

1 - A aceitação ou exclusão ao processo concursal dos candidatos é a constante da lista referida no número 4 do artigo 6.º, sendo considerado, para efeito de notificação, a afixação da mesma em local apropriado da escola (placard da Secretaria da Escola), e publicitação na página electrónica da Escola.

2 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao Director eleito através de correio registado com aviso de recepção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.

Artigo 10.º

Homologação dos resultados

1 - O resultado da eleição do Director é enviado, para homologação, ao Director Regional de Educação do Algarve.

2 - O Director Regional de Educação do Algarve, homologa o resultado da eleição nos 10 dias úteis posteriores à comunicação do mesmo pelo presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se, findo esse prazo, tacitamente homologado.

Artigo 11.º

Tomada de posse

1 - O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação do Algarve.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - O Regulamento entra em vigor após a aprovação pelo Conselho Geral Transitório.

2 - A legislação subsidiária inerente a este Regulamento é o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código de Procedimento Administrativo.

3 - Todas as tomadas de posição do Conselho Geral Transitório serão feitas no escrupuloso cumprimento dos artigos 9.º e 13.º da Constituição da República.

4 - Situações ou casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório respeitando a lei e Regulamentos em vigor, nomeadamente os especificados nos números anteriores.

6 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Hugo Tomás Ferreira.

201657174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda