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Aviso 8038/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 8038/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão - EPDRAC, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da EPDRAC, devendo ser entregues nos serviços administrativos da Escola, morada na Coudelaria de Alter, 7440-152 Alter do Chão, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção na EPDRAC onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias (dispensável se a Escola tiver o processo do candidato);

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada (dispensável se a Escola tiver o processo do candidato);

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte (dispensável se a Escola tiver o processo do candidato).

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na EPDRAC de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, de forma objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

6 - Resultado do procedimento concursal

A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola sede da EPDRAC e divulgada na página electrónica da Escola no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, José Alberto Martins Parraça.

201652621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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