1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, para os devidos efeitos, se torna Público que, na sequência do meu despacho datado de 31 de Março de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo indeterminado, de cinco técnicos superiores para exercerem funções na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações em Lisboa.
2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro
3- Funções a exercer: As constantes nas alíneas a), b), c), d) e f) do artigo 2.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril, nomeadamente:
Aplicação das regras respeitantes à gestão de mapas, de carreiras e categorias do pessoal dos serviços e organismos do Ministério.
Elaboração de instrumentos de apoio à gestão.
Gestão da formação profissional e do Desenvolvimento das Competências.
Gestão do Sistema Integrado da avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
Recrutamento e selecção.
Gestão da mobilidade.
Diagnóstico, caracterização e desenvolvimento das competências individuais dos efectivos da Secretaria-geral.
4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
6 - Habilitações académicas: Licenciatura.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do MOPTC, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Requerimento acompanhado de currículo datado e assinado e de toda a documentação necessária para suporte do mesmo, remetido por correio em envelope fechado com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de cinco técnicos superiores para a DRH», sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral do MOPTC - Rua de São Mamede, ao Caldas, n.º 23, 1149-050 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.
b) Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de cinco técnicos superiores para a DRH» na Secção de Expediente e Arquivo, sita no piso 3 do mesmo endereço, no período compreendido entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00.
c) Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço joao.ribeiro@sg.moptc.pt.
9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da SGMOPTC, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, propõe-se que seja adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:
Avaliação Curricular (AC); e
Entrevista profissional de selecção (EPS).
a) A Avaliação Curricular (AC) resultará do somatório das pontuações, atribuídas aos factores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação, que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = 0,25 (HA) + 0,20 (FP) + 0,40 (EP) + 0,15 (AD)]
em que:
HA - habilitação académica;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação do desempenho.
b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c) Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
11 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Presidente: Dr. João Manuel Pires Ribeiro - Chefe Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1.º Vogal: Dr.ª Maria da Trindade Mateus Raposo - Técnica Superior - Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso.
2.º Vogal: Dr.ª Elisabete Patrícia Alves Vicente - Técnica Superior - Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Dr.ª Maria Cristina Fernandes Alves Moreira - Técnica Superior - Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso.
2.º Vogal: Dr. Vasco António da Fonseca Martins - Técnico Superior - Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Secretaria-Geral do MOPTC (www.sg.moptc.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de Abril de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.
201652476