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Declaração de Rectificação 11-A/2001, de 4 de Maio

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Sumário

Declara ter rectificado o Decreto Lei nº 77/2001 de 5 de Março, que estabelece a execução orçamental.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-A/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 77/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «onerosas de edifícios.» deve ler-se «onerosas de imóveis.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139870.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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