Declaração de Rectificação 11-A/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 77/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «onerosas de edifícios.» deve ler-se «onerosas de imóveis.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.