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Anúncio de Procedimento 1462/2009, de 6 de Abril

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Sumário

139.2/08 - Plano de Praia 2A/ Âncora- Gelfa

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1462/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Caminha

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Património

Endereço: Largo Calouste Gulbenkian

Código postal: 4910 113

Localidade: Caminha

Telefone: 00351 258710300

Endereço Electrónico: sap@cm-caminha.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: 139.2/08 - Plano de Praia 2A/ Âncora- Gelfa

Descrição sucinta do objecto do contrato: O projecto a executar corresponde à execução da rede de drenagem de águas residuais domésticas, pluviais na Gelfa - Âncora, bem como pavimentação do arruamento e parque de estacionamento envolvente ao Forte do Cão.

A presente obra contempla ainda, a regeneração do cordão dunar entre a Gelfa e a ponte sobre o Rio Âncora, estando prevista a implementação de uma passadiço de madeira, que ligará o referido parque de estacionamento a Vila Praia de Âncora.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Na Freguesia de Âncora do Concelho de Caminha.

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 210 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos documentos exigidos no Programa de Concurso, os concorrentes deverão ser titulares de alvará emitido pelo Instituto da

Construção e do Imobiliário (INCI), correspondente à seguinte autorização: a classificação na 6.ª e 8ª Subcategorias da 2.ª Categoria, em classe correspondente ao valor da global da proposta, podendo recorrer à classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de obras de urbanização na 2.ª Categoria em classe correspondente ao valor global da proposta, se não possuir classe suficiente na

Subcategoria determinante.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Indicado em 1.

Endereço desse serviço: Indicado em 1.

Código postal: 4910 113

Localidade: Indicado em 1.

Telefone: 00351 258710300

Endereço Electrónico: sap@cm-caminha.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Nos termos definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 143 A/ 2008, de 25 de

Julho, as propostas são obrigatoriamente apresentadas em formato de papel, devendo, em consequência, respeitar-se o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Capítulo III - Disposições transitórias). O Município de Caminha ainda não adquiriu plataforma electrónica.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Os concorrentes interessados poderão obter o processo de concurso no Front-

Office do Município de Caminha, em formato digital, pelo valor de € 100,00 (cem euros), aos quais se deverá aplicar o IVA à taxa legal em vigor.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 15 : 30 do 36 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Preço (P) - 50%

Qualidade Técnica da Proposta (QTP) - 50%

Sendo a avaliação final resultado da análise comparativa das várias propostas, por aplicação dos seguintes subfactores:

Preço (P)

A classificação deste subfactor é obtida através da obtenção do rácio P = Pb/VP, em que Pb é o custo estimado dos trabalhos para efeitos de concurso e VP é o valor da proposta, sendo posteriormente atribuída a pontuação de 20 valores ao rácio mais elevado, visto corresponder ao valor da proposta mais baixo, decrescendo este pontuação à medida que os correspondentes valores do respectivo rácio diminuem, permitindo desta forma relacionar e classificar através de uma relação directa, os diversos valores das propostas apresentadas por cada um dos concorrentes relativamente à proposta com valor mais baixo. O valor obtido nesta classificação será multiplicado pela respectiva ponderação, que neste corresponde a 50% da classificação final da proposta, obtendo-se assim a classificação final deste factor.

Qualidade técnica da proposta (QTP): b.1) Lista de preços unitários - 25%

A classificação deste subfactor é obtida através da obtenção do preço unitário médio de cada uma das propostas, sendo para tal atribuída a pontuação de 20 valores ao preço unitário mais baixo, decrescendo este pontuação à medida que os correspondentes valores unitários vão aumentando, permitindo desta forma relacionar e classificar os diversos valores apresentados pelos concorrentes para cada um dos artigos. Após esta classificação, é efectuado o somatório das pontuações de cada uma das propostas e dividido o seu valor, pelo número total de artigos correspondentes, resultando a classificação final deste subfactor, que será multiplicado pela respectiva ponderação na avaliação (25% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.2) Compilação Técnica do Modo de Execução da Obra - 55%, constituída por:

b.2.1) Memória Descritiva e Justificativa (MD)- 25%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise da descrição do modo de execução dos respectivos trabalhos, bem como da sua relação com as equipas e correspondentes rendimentos, Plano de Trabalhos, Plano de Equipamentos e Plano de Mão-de-Obra, sendo para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações:

- Descrição do modo de execução, em capítulos: 0 a 10 valores;

- Descrição do modo de execução, em sub-capítulos: 10 a 13 valores;

- Descrição do modo de execução, em artigos: 13 a 17 valores;

- Descrição do modo de execução, em tarefas: 17 a 20 valores;

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (25% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.2.2) Plano de trabalhos (PT) - 10%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de trabalhos, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:

- Capítulos: 0 a 4 valores;

- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;

- Artigo: 8 a 10 valores;

b) Explicitação em:

- Meses: 1 valor;

- Semanas: 2 valores;

- Dias: 4 valores;

c) Rendimentos e quantidades: 3 valores; d) Caminho crítico: 3 valores;

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.2.3) Plano de Meios Técnicos / Equipamentos a afectar à obra (PE)- 10%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de equipamentos, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:

- Capítulos: 0 a 4 valores;

- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;

- Artigo: 8 a 10 valores;

b) Explicitação em:

- Meses: 1 valor;

- Semanas: 2 valores;

- Dias: 4 valores;

c) Enquadramento do plano de equipamentos com o plano de trabalhos: 0 a 6 valores;

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.2.4) Plano de Mão de Obra / Meios Humanos a afectar à obra (PMO) - 10%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de mão-de-obra, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:

- Capítulos: 0 a 4 valores;

- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;

- Artigo: 8 a 10 valores;

b) Explicitação em:

- Meses: 1 valor;

- Semanas: 2 valores;

- Dias: 4 valores;

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.3) Implementação do Plano de Segurança e Saúde na Empreitada (SGSST) - 20%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise dos elementos solicitados no ponto 6.1.2 do programa de concurso, sendo para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações:

a)- Avaliação dos riscos reportados ao processo construtivo e identificação das respectivas medidas de prevenção, seguindo as seguintes indicações (0 a 8 valores):

- Os riscos são avaliados para cada operação/actividade (0 a 1.5 valores);

- A metodologia utilizada tem em conta a probabilidade e a gravidade da ocorrência (0 a 1.5 valores);

- Compreende-se a sequência construtiva dos trabalhos (0 a 1 valor);

- Estão identificados os trabalhos previstos no mapa de quantidade de trabalhos (projecto de execução) (0 a 1 valor);

- Está interligado com a Compilação Técnica do Modo de Execução da Obra apresentada (0 a 1 valor);

- Faz referência aos trabalhos e aos riscos identificados na lista de trabalhos com risco especial (0 a 1 valor);

- São definidas medidas de prevenção para cada risco identificado de forma a eliminá-lo ou minimiza-lo (0 a 1 valor);

b)- Lista de procedimentos de inspecção e prevenção a elaborar durante a execução da empreitada (0 a 6 valores):

- Inclui os trabalhos identificados na lista de trabalhos com risco especial (0 a 3 valores);

- Inclui os trabalhos realizados na Avaliação de Riscos elaborada pelo concorrente (0 a 3 valores);

c)- Apresentação do plano de formação e informação aos trabalhadores, a implementar na empreitada, segundo as seguintes indicações (0 a 6 valores):

- Apresenta uma política de formação e informação (0 a 1.5 valores);

- Apresenta um cronograma das acções de formação que pretende implementar (0 a 1.5 valores);

- O cronograma das acções de formação está de acordo com o plano de trabalhos (0 a 1.5 valores);

- Apresenta um modelo de registo das acções de formação (0 a 1.5 valores);

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (20% do factor "qualidade técnica da proposta").

A qualidade técnica da proposta (QTP) calculada com base na seguinte fórmula:

QTP = [(25% x LPU) + (25% x MD) + (10% x PT) + (10% x PE) + (10% x PMO) + (20% x SGSST)]

A Classificação Final (CF) será a que resultar da aplicação da fórmula:

CF = (50% x P) + (50% x QTP),

Procedendo-se à ordenação decrescente das propostas segundo a classificação obtida.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Endereço: Braga - São José de São Lázaro;

Rua Damião 220

Código postal: 4710 232

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253208800

Fax: 00351 213506000

Endereço Electrónico: correio@braga.taf.mj.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/04/06

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O acto público de abertura das propostas tem lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação de propostas, pelas 10:30 h no Salão Nobre do antigo edifício do Município de Caminha.

Pela execução da empreitada e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato, deve o dono da obra pagar ao empreiteiro o valor que constar da sua proposta, o qual não poderá exceder a quantia total de 1.427.722,73 € (Um milhão quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e dois euros e setenta e três cêntimos) acrescida de IVA à taxa legal em vigor.

Todas as comunicações entre o Município Caminha e os interessados serão efectuadas através do "site" do Município de Caminha

(www.cm-caminha.pt), designadamente no que concerne à tramitação procedimental referente a esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento e a erros e omissões do Caderno de Encargos, nos termos do disposto nos arts. 50.º e 61.º do Código dos Contratos

Públicos. As comunicações com todos os interessados identificados serão também efectuadas através do correio electrónico por eles fornecido.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dra. Júlia Paula Costa

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Caminha

401640293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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