Anúncio de procedimento n.º 1462/2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Caminha
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Património
Endereço: Largo Calouste Gulbenkian
Código postal: 4910 113
Localidade: Caminha
Telefone: 00351 258710300
Endereço Electrónico: sap@cm-caminha.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: 139.2/08 - Plano de Praia 2A/ Âncora- Gelfa
Descrição sucinta do objecto do contrato: O projecto a executar corresponde à execução da rede de drenagem de águas residuais domésticas, pluviais na Gelfa - Âncora, bem como pavimentação do arruamento e parque de estacionamento envolvente ao Forte do Cão.
A presente obra contempla ainda, a regeneração do cordão dunar entre a Gelfa e a ponte sobre o Rio Âncora, estando prevista a implementação de uma passadiço de madeira, que ligará o referido parque de estacionamento a Vila Praia de Âncora.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45000000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Na Freguesia de Âncora do Concelho de Caminha.
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 210 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para além dos documentos exigidos no Programa de Concurso, os concorrentes deverão ser titulares de alvará emitido pelo Instituto da
Construção e do Imobiliário (INCI), correspondente à seguinte autorização: a classificação na 6.ª e 8ª Subcategorias da 2.ª Categoria, em classe correspondente ao valor da global da proposta, podendo recorrer à classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de obras de urbanização na 2.ª Categoria em classe correspondente ao valor global da proposta, se não possuir classe suficiente na
Subcategoria determinante.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Indicado em 1.
Endereço desse serviço: Indicado em 1.
Código postal: 4910 113
Localidade: Indicado em 1.
Telefone: 00351 258710300
Endereço Electrónico: sap@cm-caminha.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Nos termos definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 143 A/ 2008, de 25 de
Julho, as propostas são obrigatoriamente apresentadas em formato de papel, devendo, em consequência, respeitar-se o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Capítulo III - Disposições transitórias). O Município de Caminha ainda não adquiriu plataforma electrónica.
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Os concorrentes interessados poderão obter o processo de concurso no Front-
Office do Município de Caminha, em formato digital, pelo valor de € 100,00 (cem euros), aos quais se deverá aplicar o IVA à taxa legal em vigor.
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 15 : 30 do 36 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Preço (P) - 50%
Qualidade Técnica da Proposta (QTP) - 50%
Sendo a avaliação final resultado da análise comparativa das várias propostas, por aplicação dos seguintes subfactores:
Preço (P)
A classificação deste subfactor é obtida através da obtenção do rácio P = Pb/VP, em que Pb é o custo estimado dos trabalhos para efeitos de concurso e VP é o valor da proposta, sendo posteriormente atribuída a pontuação de 20 valores ao rácio mais elevado, visto corresponder ao valor da proposta mais baixo, decrescendo este pontuação à medida que os correspondentes valores do respectivo rácio diminuem, permitindo desta forma relacionar e classificar através de uma relação directa, os diversos valores das propostas apresentadas por cada um dos concorrentes relativamente à proposta com valor mais baixo. O valor obtido nesta classificação será multiplicado pela respectiva ponderação, que neste corresponde a 50% da classificação final da proposta, obtendo-se assim a classificação final deste factor.
Qualidade técnica da proposta (QTP): b.1) Lista de preços unitários - 25%
A classificação deste subfactor é obtida através da obtenção do preço unitário médio de cada uma das propostas, sendo para tal atribuída a pontuação de 20 valores ao preço unitário mais baixo, decrescendo este pontuação à medida que os correspondentes valores unitários vão aumentando, permitindo desta forma relacionar e classificar os diversos valores apresentados pelos concorrentes para cada um dos artigos. Após esta classificação, é efectuado o somatório das pontuações de cada uma das propostas e dividido o seu valor, pelo número total de artigos correspondentes, resultando a classificação final deste subfactor, que será multiplicado pela respectiva ponderação na avaliação (25% do factor "qualidade técnica da proposta").
b.2) Compilação Técnica do Modo de Execução da Obra - 55%, constituída por:
b.2.1) Memória Descritiva e Justificativa (MD)- 25%
A classificação deste subfactor é obtida através da análise da descrição do modo de execução dos respectivos trabalhos, bem como da sua relação com as equipas e correspondentes rendimentos, Plano de Trabalhos, Plano de Equipamentos e Plano de Mão-de-Obra, sendo para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações:
- Descrição do modo de execução, em capítulos: 0 a 10 valores;
- Descrição do modo de execução, em sub-capítulos: 10 a 13 valores;
- Descrição do modo de execução, em artigos: 13 a 17 valores;
- Descrição do modo de execução, em tarefas: 17 a 20 valores;
A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (25% do factor "qualidade técnica da proposta").
b.2.2) Plano de trabalhos (PT) - 10%
A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de trabalhos, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:
- Capítulos: 0 a 4 valores;
- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;
- Artigo: 8 a 10 valores;
b) Explicitação em:
- Meses: 1 valor;
- Semanas: 2 valores;
- Dias: 4 valores;
c) Rendimentos e quantidades: 3 valores; d) Caminho crítico: 3 valores;
A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").
b.2.3) Plano de Meios Técnicos / Equipamentos a afectar à obra (PE)- 10%
A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de equipamentos, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:
- Capítulos: 0 a 4 valores;
- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;
- Artigo: 8 a 10 valores;
b) Explicitação em:
- Meses: 1 valor;
- Semanas: 2 valores;
- Dias: 4 valores;
c) Enquadramento do plano de equipamentos com o plano de trabalhos: 0 a 6 valores;
A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").
b.2.4) Plano de Mão de Obra / Meios Humanos a afectar à obra (PMO) - 10%
A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de mão-de-obra, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:
- Capítulos: 0 a 4 valores;
- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;
- Artigo: 8 a 10 valores;
b) Explicitação em:
- Meses: 1 valor;
- Semanas: 2 valores;
- Dias: 4 valores;
A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").
b.3) Implementação do Plano de Segurança e Saúde na Empreitada (SGSST) - 20%
A classificação deste subfactor é obtida através da análise dos elementos solicitados no ponto 6.1.2 do programa de concurso, sendo para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações:
a)- Avaliação dos riscos reportados ao processo construtivo e identificação das respectivas medidas de prevenção, seguindo as seguintes indicações (0 a 8 valores):
- Os riscos são avaliados para cada operação/actividade (0 a 1.5 valores);
- A metodologia utilizada tem em conta a probabilidade e a gravidade da ocorrência (0 a 1.5 valores);
- Compreende-se a sequência construtiva dos trabalhos (0 a 1 valor);
- Estão identificados os trabalhos previstos no mapa de quantidade de trabalhos (projecto de execução) (0 a 1 valor);
- Está interligado com a Compilação Técnica do Modo de Execução da Obra apresentada (0 a 1 valor);
- Faz referência aos trabalhos e aos riscos identificados na lista de trabalhos com risco especial (0 a 1 valor);
- São definidas medidas de prevenção para cada risco identificado de forma a eliminá-lo ou minimiza-lo (0 a 1 valor);
b)- Lista de procedimentos de inspecção e prevenção a elaborar durante a execução da empreitada (0 a 6 valores):
- Inclui os trabalhos identificados na lista de trabalhos com risco especial (0 a 3 valores);
- Inclui os trabalhos realizados na Avaliação de Riscos elaborada pelo concorrente (0 a 3 valores);
c)- Apresentação do plano de formação e informação aos trabalhadores, a implementar na empreitada, segundo as seguintes indicações (0 a 6 valores):
- Apresenta uma política de formação e informação (0 a 1.5 valores);
- Apresenta um cronograma das acções de formação que pretende implementar (0 a 1.5 valores);
- O cronograma das acções de formação está de acordo com o plano de trabalhos (0 a 1.5 valores);
- Apresenta um modelo de registo das acções de formação (0 a 1.5 valores);
A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (20% do factor "qualidade técnica da proposta").
A qualidade técnica da proposta (QTP) calculada com base na seguinte fórmula:
QTP = [(25% x LPU) + (25% x MD) + (10% x PT) + (10% x PE) + (10% x PMO) + (20% x SGSST)]
A Classificação Final (CF) será a que resultar da aplicação da fórmula:
CF = (50% x P) + (50% x QTP),
Procedendo-se à ordenação decrescente das propostas segundo a classificação obtida.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Endereço: Braga - São José de São Lázaro;
Rua Damião 220
Código postal: 4710 232
Localidade: Braga
Telefone: 00351 253208800
Fax: 00351 213506000
Endereço Electrónico: correio@braga.taf.mj.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/04/06
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O acto público de abertura das propostas tem lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação de propostas, pelas 10:30 h no Salão Nobre do antigo edifício do Município de Caminha.
Pela execução da empreitada e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato, deve o dono da obra pagar ao empreiteiro o valor que constar da sua proposta, o qual não poderá exceder a quantia total de 1.427.722,73 € (Um milhão quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e dois euros e setenta e três cêntimos) acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
Todas as comunicações entre o Município Caminha e os interessados serão efectuadas através do "site" do Município de Caminha
(www.cm-caminha.pt), designadamente no que concerne à tramitação procedimental referente a esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento e a erros e omissões do Caderno de Encargos, nos termos do disposto nos arts. 50.º e 61.º do Código dos Contratos
Públicos. As comunicações com todos os interessados identificados serão também efectuadas através do correio electrónico por eles fornecido.
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dra. Júlia Paula Costa
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Caminha
401640293