Aviso (extracto) n.º 7622/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da lei 100/99, de 31/03, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Freguesia, referente a 31/12/2008, se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2009. - O Presidente, Daniel João Valente das Neves.
301618975