Aviso (extracto) n.º 7612/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que, a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro do Município de Sabrosa, organizado nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal se encontra afixado no átrio dos Paços do Município e nos restantes locais de trabalho.
Nos termos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
20 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.
301565522