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Despacho 9607/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Recomposição do júri do concurso de provas públicas para professor-coordenador, aberto pelo edital n.º 523/2008

Texto do documento

Despacho 9607/2009

Tornando-se necessário promover a recomposição do júri do concurso de provas públicas para professor-coordenador do grupo de disciplinas da área de Administração Empresarial e Pública, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, aberto através do Edital 523/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23-05-2008, nomeio, na sequência do procedimento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o júri com a seguinte constituição:

Presidente:

Professora-Coordenadora Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém;

Vogais Efectivos:

Professor-Coordenador Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, da Escola Superior de Ciências Empresarias do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professor-Coordenador Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, da Escola Superior de Ciências Empresarias do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora-Coordenadora Ana Maria da Silva Barbosa de Sotomayor, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal suplente:

Professor-Coordenador Jorge José Martins Rodrigues, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa.

13 de Março de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

201618894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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