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Anúncio 2783/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Sentença de insolvência. Alteração da data da assembleia de apreciação do relatório no processo n.º 787/08.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2783/2009

Processo: 787/08.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Caixa Leasing e Factoring - Inst. Financeira de Crédito, S. A.

Insolvente: FERGRUAS - Sociedade de Máquinas, Lda.

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 01-10-2008, às 16.35 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

FERGRUAS - Sociedade de Máquinas, Lda., número de identificação fiscal 502148829, Endereço: Casal das Areias, 2615-000 Alverca do Ribatejo, com sede na morada indicada.

É administrador do devedor:

António Fernando de Jesus Ventura, Endereço: Av. Almeida Garrett, 78 - 8.º, Alfragide, Amadora, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandão, Endereço: Rua Beatriz Costa, 1, 1.º Esq., Botica, 2670-347 Loures.

É designado o dia 28-04-2009, pelas 09:45 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72 do CIRE).

Informação - Plano de Insolvência

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do juiz (artigo 193.º do CIRE).

20 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

301569079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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