1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária de António Inácio da Cruz, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
3 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de António Inácio da Cruz (www.esec-a-inacio-cruz.rcts.pt) e nos serviços administrativos da escola.
4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu), datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre na escola;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato; (no máximo de vinte e cinco páginas, com espaçamento 1,5; tipo de letra "times new roman", tamanho 12).
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão.
5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola Secundária de António Inácio da Cruz, em suporte de papel e em envelope fechado ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório para Avenida António Inácio Cruz, 7570-185 Grândola, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da escola, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.
31 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria José de Vilhena L. R. Mariano.
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