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Aviso 7572/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7572/2009

Abertura de concurso público para director do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra - Oeiras

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra - Oeiras.

2- Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

3 - As candidaturas ao cargo de Director, devem ser formalizadas em modelo próprio (minuta "Requerimento") disponibilizado em http://www.malhatlantica.pt/ag23sjuliao/ ou nos serviços administrativos da Escola, até 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, dentro das horas de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu), detalhado, datado, assinado e actualizado;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assumpção do cargo (minuta "Declaração de Honra" disponibilizada em http://www.malhatlantica.pt/ag23sjuliao/ ou nos serviços administrativos da Escola sede);

e) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas onde identifica os problemas, define os objectivos e as estratégias, e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar no mandato.

3.2 - O Projecto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, terá de ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: Fonte Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm.

3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que, se encontrem arquivados no respectivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes: a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito; b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as actividades propostas para os resolver; c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade da escola.

5 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Director, será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, publicitada em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento (Escola dos 2.º e 3.º ciclos S.Julião da Barra) e na página electrónica do Agrupamento. (http://www.malhatlantica.pt/ag23sjuliao/), no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Hermínia Fernandes Paiva.

201621063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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