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Aviso 7561/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição de director do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa de Caparica

Texto do documento

Aviso 7561/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica (http://www.malhatlantica.pt/eb23caparica) e nos Serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento, podendo/devendo ser entregue, em envelope fechado, nos Serviços de Administração Escolar da escola sede, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Rua João Lopes - 2800-471 Costa de Caparica.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado das provas documentais. Estas provas são dispensáveis quando se encontrem arquivadas no processo individual do concorrente, na Escola Sede do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica.

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, com o máximo de quinze páginas, onde sejam identificados os problemas, definidos os objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura

5 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de cada candidato, visando apreciar, designadamente, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo;

6 - Resultado do Procedimento Concursal prévio à eleição do Director - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento. Os candidatos serão individualmente informados por escrito da sua admissão ou exclusão.

7 - Em caso de reclamação do candidato, aplica-se o disposto nos artigos 158.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando Pinto.

201623412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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