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Aviso 7560/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura do processo concursal para director

Texto do documento

Aviso 7560/2009

Abertura do processo concursal para director da Escola Secundária Braamcamp Freire

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Braamcamp Freire, sita na freguesia da Pontinha, Concelho de Odivelas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola (http://www.esec-braamcamp-freire.rcts.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária Braamcamp Freire, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola - Rua Dr Gama Barros, 1679 - 002 Pontinha, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30 ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão/bilhete de identidade, respectiva validade e emissão, número de identificação fiscal, residência com o código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os documentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção na Escola, onde se identifiquem os problemas, definam os objectivos, as estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar no mandato; não deverá exceder 20 páginas formato A4, terá de ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ cartão do cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, que visa o aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar as motivações da candidatura.

4 - O regulamento do concurso está disponível na página electrónica da Escola e nos serviços administrativos a que o presente aviso se refere.

5 - Resultado do concurso - a lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Manuel Dias Lourenço.

201620886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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