Aviso (extracto) n.º 7557/2009
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Soure, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, através da apresentação de requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento www.escolasdesoure.pt e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola sede (Escola S/3 Martinho Árias), dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae em modelo europeu, detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Soure;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o n.º 3, do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho. Toda a documentação, incluindo o requerimento, pode ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na sua Escola S/3 Martinho Árias, contra o respectivo recibo ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório para a Quinta das Nogueiras, 3130-211 - Soure, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - O método de selecção é o que se encontra definido no artigo 5.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Soure, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos, a saber:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;
c) Entrevista.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Resultados da admissão ao concurso: A lista dos candidatos admitidos e excluídos, ordenados alfabeticamente, serão afixadas na Escola sede do Agrupamento de Escolas de Soure, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e, divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Carlos Almeida Fernandes.
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