1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e o artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www2.eb23-pedrulha.rcts.pt) e nos serviços administrativos da Escola sede Agrupamento, Escola Básica Rainha Santa Isabel, - Ponte de Eiras 3020-324 Coimbra, entre as 9h e as 12h e as 14 e as 16h30m ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório.
3 - Ao requerimento deverão ser anexos os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais:
Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
Fotocópias do bilhete de identidade e número de contribuinte.
b) Projecto de intervenção no Agrupamento, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director do Agrupamento de Escolas da Pedrulha, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio na sede do Agrupamento e na página electrónica no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Rosa Maria Flor Ferreira Veiga.
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