Abertura do concurso para provimento do lugar de director
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no n.º 5 da portaria 604/2008, de 9 de Julho torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Nery Capucho - Marinha Grande pelo prazo de 10 dias úteis a conter do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República
1) Requisitos de admissão:
1 - Condições de acesso:
Podem ser opositores ao concurso os candidatos que perfaçam os requisitos constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2) Formalização da candidatura - documentos a apresentar:
A candidatura é formalizada mediante requerimento próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://agnerycapucho.ccems.pt/) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusã:
A) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais, com as seguintes menções e organização:
i) Nome, endereço e contactos.
ii) Nome da escola onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com a identificação das funções que actualmente desempenha;
iii) Formação:
Graus académicos, formação complementar, com indicação das instituições onde obteve esse grau, datas de obtenção, acções de formação realizadas
iv) Experiência:
Principais funções desempenhadas e actividades de gestão de projectos, indicando período, designação do serviço ou organismo (não mais de 2 000 palavras)
v) Descrição da motivação para a apresentação da candidatura (não mais de 200 palavras)
B) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Nery Capucho, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, onde constem:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;
iii) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do seu mandato.
C) Outros documentos
a) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
e) Fotocópia do bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;
3) Entrega de documentos:
O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Nery Capucho, Rua Fernando Pessoa, 2430-526 Marinha Grande, no período de funcionamento das 9.30 horas às 17 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas
4) Verificação dos requisitos de admissão:
A Comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.
5) Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director:
1 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados em lugar de estilo da escola sede do Agrupamento de Escolas Nery Capucho e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos;
2 - Os candidatos não admitidos a concurso dispõem de um prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar reclamação, dirigida ao Presidente do Conselho Geral, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código Administrativo.
6) Métodos de avaliação:
A comissão referida no ponto anterior aprecia as candidaturas considerando obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das suas funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção na escola, de acordo com os seguintes parâmetros:
i) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade;
ii) Coerência entre os problemas diagnosticados e a pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e a adequação dos procedimentos para a sua concretização, de acordo com o destacado 2-b) deste Aviso;
iii) Conhecimento de gestão administrativa e financeira tendo em vista a qualidade.
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, nos prazos previstos no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, de acordo com os seguintes parâmetros:
i) Interesse e motivações profissionais;
ii) Capacidade de argumentação e de aprofundamento das informações transmitidas no projecto de intervenção;
iii) Capacidade de relacionamento;
iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;
v) Capacidade de direcção e liderança.
6) Legislação aplicável
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Hermínia Rosa Pereira dos Santos Lima.
201620342