Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7555/2009, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director - Agrupamento de Escolas de Nery Capucho

Texto do documento

Aviso 7555/2009

Abertura do concurso para provimento do lugar de director

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no n.º 5 da portaria 604/2008, de 9 de Julho torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Nery Capucho - Marinha Grande pelo prazo de 10 dias úteis a conter do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República

1) Requisitos de admissão:

1 - Condições de acesso:

Podem ser opositores ao concurso os candidatos que perfaçam os requisitos constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2) Formalização da candidatura - documentos a apresentar:

A candidatura é formalizada mediante requerimento próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://agnerycapucho.ccems.pt/) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusã:

A) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais, com as seguintes menções e organização:

i) Nome, endereço e contactos.

ii) Nome da escola onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com a identificação das funções que actualmente desempenha;

iii) Formação:

Graus académicos, formação complementar, com indicação das instituições onde obteve esse grau, datas de obtenção, acções de formação realizadas

iv) Experiência:

Principais funções desempenhadas e actividades de gestão de projectos, indicando período, designação do serviço ou organismo (não mais de 2 000 palavras)

v) Descrição da motivação para a apresentação da candidatura (não mais de 200 palavras)

B) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Nery Capucho, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, onde constem:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;

iii) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do seu mandato.

C) Outros documentos

a) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Fotocópia do bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;

3) Entrega de documentos:

O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Nery Capucho, Rua Fernando Pessoa, 2430-526 Marinha Grande, no período de funcionamento das 9.30 horas às 17 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas

4) Verificação dos requisitos de admissão:

A Comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.

5) Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director:

1 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados em lugar de estilo da escola sede do Agrupamento de Escolas Nery Capucho e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos;

2 - Os candidatos não admitidos a concurso dispõem de um prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar reclamação, dirigida ao Presidente do Conselho Geral, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código Administrativo.

6) Métodos de avaliação:

A comissão referida no ponto anterior aprecia as candidaturas considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das suas funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção na escola, de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade;

ii) Coerência entre os problemas diagnosticados e a pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e a adequação dos procedimentos para a sua concretização, de acordo com o destacado 2-b) deste Aviso;

iii) Conhecimento de gestão administrativa e financeira tendo em vista a qualidade.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, nos prazos previstos no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Interesse e motivações profissionais;

ii) Capacidade de argumentação e de aprofundamento das informações transmitidas no projecto de intervenção;

iii) Capacidade de relacionamento;

iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

v) Capacidade de direcção e liderança.

6) Legislação aplicável

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Hermínia Rosa Pereira dos Santos Lima.

201620342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda