Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7551/2009, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7551/2009

Aviso de abertura de concurso para director

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e o artigo 5.º da Portaria 604/88 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, em Coimbra, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam as condições definidas nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de um requerimento em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Básica de Eugénio de Castro e na página electrónica do Agrupamento (http://eb23-eugeniocastro.edu.pt/)

3 - O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento, redigido de forma clara e objectiva, no máximo de 20 páginas, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição de objectivos e estratégias;

iii) Programação das actividades a realizar no mandato.

4 - Na apreciação das candidaturas será atribuída especial relevância ao projecto de intervenção no Agrupamento.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, entregues pessoalmente em envelope fechado nos Serviços Administrativos da Escola Básica de Eugénio de Castro, contra recibo, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedido dentro do prazo fixado no aviso de abertura.

8 - Os candidatos devem entregar em suporte digital um exemplar do curriculum vitae, e do processo de intervenção no Agrupamento.

9 - O regulamento do concurso está afixado em todas as escolas do Agrupamento, nas páginas electrónicas do Agrupamento e da Direcção Regional de Educação do Centro.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Luís Cerdeira Coelho e Silva.

201621209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda