Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, a saber:
1.1 - Ser docente de carreira do ensino público dos quadros de nomeação definitiva;
1.2 - Ser professor profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
Em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Gestão e Administração Escolar ou Administração Educacional, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, ou adjunto do director;
ii) Presidente ou vice-presidente do Conselho Executivo;
iii) Director Executivo ou adjunto do director executivo;
iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, ou no Decreto Lei 115-A/1998, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/1999, de 22 de Abril, no Decreto-Lei 172/1991, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei 769-A/1976, de 23 de Outubro;
d) Possuam, experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, sita na Rua Mestre Teotónio de Albuquerque, das 09:30h às 16:30h, ou remetido, por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e ou telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.
3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção na escola - num máximo de 12 páginas, em letra arial 12, com espaçamento de 1,5 - contendo a identificação dos problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõe realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte.
3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, se este se encontrar na Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu
4 - O método de selecção é constituído pelas seguintes fases processuais:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como a sua exequibilidade em relação à natureza específica da Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu;
c) Entrevista profissional, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades do candidato relativamente ao perfil das exigências do cargo a que concorre.
5 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola e divulgada na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.
31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Jerónimo Manuel Fernandes da Costa.
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