Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7549/2009, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para director

Texto do documento

Aviso 7549/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, a saber:

1.1 - Ser docente de carreira do ensino público dos quadros de nomeação definitiva;

1.2 - Ser professor profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

Em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Gestão e Administração Escolar ou Administração Educacional, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, ou adjunto do director;

ii) Presidente ou vice-presidente do Conselho Executivo;

iii) Director Executivo ou adjunto do director executivo;

iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, ou no Decreto Lei 115-A/1998, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/1999, de 22 de Abril, no Decreto-Lei 172/1991, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei 769-A/1976, de 23 de Outubro;

d) Possuam, experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, sita na Rua Mestre Teotónio de Albuquerque, das 09:30h às 16:30h, ou remetido, por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e ou telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.

3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção na escola - num máximo de 12 páginas, em letra arial 12, com espaçamento de 1,5 - contendo a identificação dos problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte.

3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, se este se encontrar na Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu

4 - O método de selecção é constituído pelas seguintes fases processuais:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como a sua exequibilidade em relação à natureza específica da Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu;

c) Entrevista profissional, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades do candidato relativamente ao perfil das exigências do cargo a que concorre.

5 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola e divulgada na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Jerónimo Manuel Fernandes da Costa.

201624903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda