Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director(a) do Agrupamento de Escolas do Caramulo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - As candidaturas são, sob pena de exclusão, formalizadas mediante a apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas do Caramulo (http://aminhaescola.net) ou nos seus Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nestes serviços, no período compreendido entre as 9h e as 17h, ou enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, datado e assinado, do qual constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, área de especialização relevante para o exercício das funções a que se candidata, bem como todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado das respectivas provas documentais;
b) Projecto de intervenção na escola de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, incidindo sobre:
b.1) Identificação dos problemas;
b.2) Definição dos objectivos e estratégias;
b.3) Programação das actividades que se propõe realizar;
b.4) Recursos a mobilizar para o efeito;
b.5) Articulação com a comunidade escolar/local;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Documento de Identificação e do Número Fiscal de Contribuinte.
g) Documentos comprovativos que garantam a qualidade de opositor ao concurso, de acordo com os n.º 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2.2 - Os candidatos podem ainda juntar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito, no âmbito deste concurso.
2.3 - Os candidatos poderão, se o considerarem relevante, apresentar uma descrição da motivação para a apresentação da sua candidatura, bem como, outras indicações que considerem necessárias à apreciação da mesma.
2.4 - Todos os elementos devem ser entregues, em suporte de papel e em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, entre as 9:00 e as 17.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, dirigido à Presidente do Conselho Geral, Escola E.B. 2,3 do Caramulo, apartado 17, 3476-909, Caramulo, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na Escola sede do Agrupamento e divulgadas na página electrónica do Agrupamento de Escolas do Caramulo - http://aminhaescola.net - no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
4 - Os instrumentos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) O Curriculum Vitae;
b) O Projecto de Intervenção no Agrupamento;
c) A entrevista individual realizada com o candidato;
d) Os demais elementos entregues ao abrigo dos n.os 2.2 e 2.3 deste aviso.
5 - Os métodos a ter em conta para a selecção são:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito, valorizando o desempenho de cargos de gestão idênticos àquele a que se candidata;
b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando, designadamente, apreciar a relevância de tal projecto, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata;
d) Análise dos demais elementos referidos nos n.os 2.2 e 2.3 deste aviso que acompanhem a candidatura, onde se observa a relevância dos mesmos, para o seu efeito;
e) Na avaliação das candidaturas será dada maior relevância à análise do Projecto de Intervenção.
6 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao director eleito através de correio registado com aviso de recepção, enviado no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, a par da afixação do mesmo em local apropriado nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Caramulo e da sua publicitação na página electrónica - http://aminhaescola.net.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo e Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas do Caramulo, este último disponível na página electrónica do Agrupamento - http://aminhaescola.net - e nos Serviços Administrativos da Escola sede - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caramulo.
31 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Susana Isabel Ferreira Pomar Luís.
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