Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas da Batalha, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através da entrega do requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas da Batalha (agbatalha.ccems.pt) e nos seus Serviços Administrativos.
3 - A acompanhar o requerimento de candidatura, deverão constar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas de provas documentais, de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
b) Projecto de Intervenção na escola, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e a programação das actividades que se propõe realizar no mandato, de acordo com o número 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, em suporte de papel, contra o respectivo recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Batalha, para Escola Básica 1,2 Mouzinho de Albuquerque, Rua da Freiria, Apartado 245, 2440-062 Batalha.
6 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e no artigo 5.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento de Escolas da Batalha, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da escola sede.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.
8 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
9 - Serão elaboradas e afixadas / publicitadas, quer em local apropriado da escola quer na página electrónica, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis, após a data limite da apresentação da candidatura, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
31 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Cristina Maria Mateus Gonçalves.
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