Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Águeda
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Águeda, em Águeda, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Águeda (www.agrup-escolas-agueda.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento;
3 - Ao requerimento serão anexados os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Águeda (num máximo de vinte páginas), contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objectivos/estratégias;
Programação das actividades a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Águeda ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, Rua Heróis do Ultramar, 3750-150 Águeda.
4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento do procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Águeda, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento - Escola EB 2, 3 Fernando Caldeira, no prazo de 15 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Vítor Manuel Cruz Rodrigues.
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