Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso (http://www.avef.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede de Agrupamento, das 9.30 às 16.00 horas, ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Básica Integrada de Fragoso, Lugar das Carvalhas - 4905 - 097 Fragoso.
4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com a excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da escola sede de Agrupamento.
7 - Será entregue a cada candidato a comprovativo da apresentação da candidatura, quando entregue pessoalmente.
8 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato;
b) A análise do projecto de intervenção na Escola;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
9 - Serão elaboradas e afixadas na página electrónica do Agrupamento e no placar do hall de entrada da escola sede, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 4 e 6 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal aprovado em 25 de Março de 2009 pelo Conselho Geral Transitório da Escola.
10 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de cinco dias úteis, após da divulgação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, à presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso, no horário referido no ponto 3.
11 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Félix Oliveira Rodrigues.
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