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Aviso 7533/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para director

Texto do documento

Aviso 7533/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Eça de Queirós (ESEQ), Póvoa de Varzim, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária Eça de Queirós (www.eseq.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Eça de Queirós, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da mesma Escola.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Eça de Queirós, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Eça de Queirós, Rua Dr. Leonardo de Coimbra 4490-623, Póvoa de Varzim.

4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, com excepção dos elementos que constam do respectivo processo individual e que se encontrem nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Eça de Queirós (n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho);

b) Projecto de intervenção na Escola, contendo:

i. Identificação de problemas;

ii. Definição de objectivos/estratégias;

iii. Programação das actividades a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção na Escola, visando apontar a relevância do mesmo através da coerência entre os problemas diagnosticados, os objectivos, as estratégias, as acções a realizar e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual, realizada com o candidato, tem como objectivo apreciar as motivações da candidatura, bem como o perfil das competências para cumprimento das exigências do cargo.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Átrio da Escola Secundária Eça de Queirós e na respectiva página electrónica (no site www.eseq.pt), até cinco dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal, aprovado em 27 de Março de 2009 pelo Conselho Geral da ESEQ, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António Ferreira da Silva.

201616139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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