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Aviso 7530/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Concurso para director

Texto do documento

Aviso 7530/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Leonardo Coimbra (Filho) no Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Leonardo Coimbra (Filho) (http://www.leonardocoimbra.net/) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, entre as 9:00 e as 16:00 ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo:

Caracterização da Comunidade Escolar

Identificação de problemas

Definição de objectivos/ estratégias

Programação das actividades a realizar no mandato

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos poderão ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre arquivado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

4 - Os métodos de avaliação:

4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

4.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento, podendo ser disponibilizados, se solicitados, aos Serviços Administrativos do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em http://www.leonardocoimbra.net/ e afixada na Escola sede do Agrupamento no prazo de 5 dias úteis, a contar do término do prazo afixado para apresentação das candidaturas.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria João Matos de Ferreira Borges.

201622765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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