Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7529/2009, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso para director da Escola

Texto do documento

Aviso 7529/2009

Concurso para provimento do cargo de director no Agrupamento de Escolas Domingos Capela

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de Director do Agrupamento de Escolas Domingos Capela, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão a concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

2 - A formalização da candidatura efectua-se mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Domingos Capela, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica (http://www.aescdomingoscapela.pt/) e ou nos Serviços Administrativos da Escola.

3 - O requerimento de admissão a concurso é acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado contendo informação relevante para o presente concurso. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Domingos Capela.

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento contendo a identificação de problemas e áreas de intervenção prioritárias; definição de objectivos e estratégias para a sua consecução; e ainda a programação das actividades a realizar no mandato.

4 - Os documentos referidos no ponto anterior são entregues em envelope fechado nos Serviços Administrativos do Agrupamento no prazo estabelecido neste Aviso.

5 - Na avaliação da candidatura são considerados os seguintes aspectos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar

i) A perspectiva de futuro para o Agrupamento;

ii) A relevância dos problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

iii) A definição de metas e áreas prioritárias de intervenção;

iv) Pertinência da programação das actividades a realizar;

v) Proposta de gestão financeira;

vi) Critérios de selecção para a equipa de gestão.

c) Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil exigido pelo cargo a que se candidata.

6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da escola sede e divulgada na página electrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

7 - A apresentação de recurso relativo à não admissibilidade de uma candidatura é dirigido à Presidente do Conselho Geral no prazo de dois dias úteis, após a divulgação da lista de candidatos admitidos e excluídos e entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

8 - Os casos omissos neste Aviso são resolvidos pelo Conselho Geral, no respeito pela lei em vigor.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Luísa Coimbra Cortez Ferreira Tavares Costa.

201620091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda