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Aviso 7526/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para eleição do director do Agrupamento

Texto do documento

Aviso 7526/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas André Soares, em Braga, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em (http://www.eb23andresoares.eu) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas André Soares, Braga, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas André Soares, Rua André Soares, 4710-221, Braga, das 9h às 16h, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato, com limite máximo de 20 páginas A4; tipo de letra: Times New Roman; tamanho do tipo de letra: 12; espaço entre linhas: 1,5;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas André Soares.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas.

4 - Resultado do procedimento concursal:

A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede e divulgada na página electrónica do Agrupamento, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 6 do Regulamento Concursal.

30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Alfredo José Marinho de Queirós.

201625121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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