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Aviso 7525/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de director

Texto do documento

Aviso 7525/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Aver-o-Mar, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento - www.eb23-averomar.edu.pt- e nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (num máximo de 10 páginas, com letra tamanho 12 e a espaço duplo) no qual apresente a identificação, endereço e contactos; habilitações académicas e profissionais; tempo de serviço; experiência profissional; funções desempenhadas; formação e projectos desenvolvidos; funções actuais; acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento (num máximo de 20 páginas, com letra tamanho 12 e espaço duplo), contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para Escola EB 2/3 Aver-o-Mar, Rua José Moreira Amorim - 4490-099 Aver-o-Mar - Tel. 252 690 590 - Fax 252 690 599 - Email averomareb23@iol.pt.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 2 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 2 dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página electrónica da escola sede das referidas listas.

7 - O método de selecção é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento de Escolas Aver-o-Mar, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Flores Morim.

201623234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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