Resolução 53/98, de 5 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 05.03.1998, Pág. 271
- Data: 1998-03-05
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Sumário
Afecta ao Fundo Regional dos Transportes a receita proveniente da contrapartida paga pela empresa cessionária da pedreira e central de britagem da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, sita na Barraca, Ilha Terceira.
Aviso
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