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Edital 338/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Realização de vistoria a um imóvel em elevado estado de degradação sito na Rua de Manuel Mendes Gonçalves, actual Rua de Francisco Mendes de Brito

Texto do documento

Edital 338/2009

Realização de vistoria prévia a um imóvel em elevado estado de degradação, sito na Rua Manuel Mendes Gonçalves, actual Rua Dr. Francisco Mendes de Brito, sem número de polícia, na Golegã.

José Tavares Veiga Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Golegã faz saber que, nos termos da alínea d) do número um do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos previstos nos artigos 89.º e 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, aos proprietários, cuja identidade se desconhece, do imóvel, sito, na Rua Manuel Mendes Gonçalves, actual Rua Dr. Francisco Mendes de Brito, sem número de polícia, na Golegã, descrito na Conservatória do Registo Predial da Golegã sob o n.º 898, Livro n.º 3TN, composto de casas de 1.º andar, lojas, palheiros, pátio e quintal, confrontando a Norte com herdeiros de Manuel Custódio, Sul com herdeiros de Manuel Custódio, Nascente com herdeiros de Francisco Henriques de Sousa e Poente com António Gonçalves, omisso na matriz, o seguinte:

1 - Por Despacho de 17 de Março de 2009 foi determinada a realização de vistoria prévia, ao referido imóvel, para os efeitos previstos nos artigos 89.º e 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, dado o seu elevado estado de degradação e perigo contra a segurança das pessoas, em especial dos moradores dos edifícios confinantes.

2 - Esta vistoria terá lugar dia 30 de Abril de 2009 pelas 10 horas.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, até à véspera da vistoria, o proprietário poderá indicar um perito para intervir na realização da mesma e formular quesitos. Caso não seja nomeado perito, a vistoria terá lugar sem a sua presença.

Para constar e devidos efeitos se pública no Diário da República, o presente edital, e outro de igual teor será afixado nos Paços do Município.

18 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Tavares da Veiga Maltez.

301590373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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