Aviso 7483/2009, de 3 de Abril
Concessão de licença sem remuneração ao trabalhador Jaime Ramalho
Aviso 7483/2009
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho de 20 de Fevereiro de 2009, foi concedida, nos termos do artigo 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, licença sem remuneração com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2009, pelo prazo de onze meses, ao Assistente Operacional da área de Electricista Principal Jaime Emiliano Palmeirim Ramalho.
6 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.
301559934
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397750.dre.pdf .
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