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Aviso 7483/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao trabalhador Jaime Ramalho

Texto do documento

Aviso 7483/2009

Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho de 20 de Fevereiro de 2009, foi concedida, nos termos do artigo 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, licença sem remuneração com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2009, pelo prazo de onze meses, ao Assistente Operacional da área de Electricista Principal Jaime Emiliano Palmeirim Ramalho.

6 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

301559934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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