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Aviso 7473/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração do PDM de Alfândega da Fé

Texto do documento

Aviso 7473/2009

António Luís Machado Olaio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público que, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que foi deliberado por unanimidade, na reunião de Câmara realizada a 13 de Outubro de 2008, validar a proposta de alteração do PDM de Alfândega da Fé.

Mais se torna público que a Assembleia Municipal de Alfandega da Fé, em sua sessão ordinária realizada em 27 de Dezembro de 2008, aprovou por maioria e em minuta a alteração acima referida.

18 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís Machado Olaio.

301555187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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