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Despacho 9451/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Contrato em funções públicas da licenciada Catarina Maria da Cunha Cavalheiro de Aguiar Branco Botelho de Almeida

Texto do documento

Despacho 9451/2009

Por despacho de 15 de Outubro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo, por delegação:

Licenciada Catarina Maria da Cunha Cavalheiro de Aguiar Branco Botelho de Almeida - contratada em funções públicas, como Professora Auxiliar Convidada, com 20 % do vencimento, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, com efeitos a partir de 16 de Outubro de 2008. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80 de 16 de Julho

O conselho científico aprovou os pareceres elaborados pelos Senhores Professores Doutores Mário Jorge Rebolho Fernandes da Silva, Afonso Manuel Pinhão Ferreira e Maria Helena Raposo Fernandes para a contratação da licenciada Catarina Maria da Cunha Cavalheiro de Aguiar Branco Botelho de Almeida, como Professora Auxiliar Convidada a 20 % para a disciplina de Fisiatria e Ergonomia e aprovou, por unanimidade a referida contratação, por seis meses.

Dos pareceres emitidos salienta-se um evidente percurso curricular e elevado perfil científico onde são destacados vários prémios e menções honrosas em trabalhos na área da Fisiatria.

30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Afonso Pinhão Ferreira.

201618983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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