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Aviso (extracto) 7467/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para assistente estagiário do 1.º grupo de disciplinas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7467/2009

Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Farmácia, nos termos do artigo 13.º, do Decreto-Lei 448/79, de 13-11, com a nova redacção dada pela Lei 19/80, de 16-7, é aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do imediato àquele em que o presente edital for publicado no DR, concurso documental para um lugar de assistente estagiário do 1.º grupo de disciplinas (Ciências Químicas).

Serão admitidos ao concurso candidatos com Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado (pós-Bolonha) em Ciências Farmacêuticas, Bioquímica ou Engenharia Alimentar que tenham obtido classificação mínima de Bom (14 valores).

É condição de preferência possuir experiência em fitoquímica e em ensaios de actividades biológicas, comprovadas através de publicações em revistas internacionais com arbitragem científica.

Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao Presidente do conselho científico da Faculdade, indicando o nome completo, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, local e data de nascimento, residência e telefone e instruídos com a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo de possuirem uma licenciatura, de acordo com a exgiência do n.º 2 do artigo 13 do Decreto-Lei 448/79;

c) Curriculum vitae e quaisquer outros documentos que provem as suas habilitações científicas e facilitem a formação de um juízo sobre as suas aptidões.

Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos para constituição de relação júridica de emprego em funções públicas, bastando declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de Funções Públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

A selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular.

Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de ofício registado e publicitados nos locais de estilo.

Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, dentro do prazo do concurso para Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.

Em cumprimento da alinea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

201619955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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