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Aviso 7458/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal de director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Serpa

Texto do documento

Aviso 7458/2009

Concurso para director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do E. B. de Serpa, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo E.B. de Serpa, www.esec-serpa.rcts.pt, e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, que serão dispensadas para os docentes em serviço na Escola;

b) Projecto de Intervenção na Escola, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do E.B. de Serpa, Rua Mestre José Maria da Graça Affreixo, s/n, 7830-358 Serpa.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o que se encontra definido no artigo 5.º do Regulamento para a Eleição do Director da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do E.B. de Serpa, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos, a saber:

Análise do curriculum vitae;

Análise do Projecto de Intervenção na Escola; e

Entrevista.

5 - O Enquadramento legal é o definido no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Resultados do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Vítor Jorge Henriques Brasão.

201619469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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