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Aviso 7456/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7456/2009

Nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para recrutamento de Director(a) do Agrupamento de Escolas D. Maria II de Vila Nova da Barquinha, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª Série do Diário da República.

1 - Legislação aplicável

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo; Regulamento do Concurso aprovado em reunião do Conselho Geral em 26 de Março de 2009 e publicado na página electrónica do Agrupamento.

2 - Divulgação do procedimento concursal.

O concurso será divulgado por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente; por afixação no átrio da Escola Básica dos 2.º , 3.ºciclos e Secundário de Vila Nova da Barquinha - , na página electrónica do Agrupamento (http://nonio.ese.ipsantarem.pt/aevnb/); na página electrónica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) http://www.drel.min-edu.pt7/).

3 - Requisitos de admissão:

Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos números 3 e 4 do artigo 21.º Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

4 - Formalização da candidatura

A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, acompanhado dos seguintes documentos:

A - Curriculum Vitae detalhado datado e assinado onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito acompanhado da prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vila Nova da Barquinha;

B - Projecto de Intervenção no Agrupamento, com 1 exemplar em suporte de papel e um exemplar em CD, onde conste, designadamente:

a) Identificação dos problemas;

b) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;

c) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

5 - Entrega de documentos

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Secundário D. Maria II de Vila Nova da Barquinha, no período de funcionamento das 9 horas às 16h30m ou enviados por correio registado com aviso de recepção sita na Rua do Pedregoso 2260 - 435 Vila Nova da Barquinha, dentro do prazo determinado.

6 - Verificação dos requisitos de admissão

1) As candidaturas serão apreciadas pela comissão especializada designada para o efeito pelo Conselho Geral.

2) Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão especializada procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso.

3) Caso a candidatura não respeite os requisitos de admissão ao concurso, a comissão especializada nos termos do artigo 76.º do Código de Procedimento Administrativo, comunica a situação ao candidato através de correio electrónico, no prazo de 3 (três) dias úteis após a finalização do prazo de recepção das candidaturas, o qual deverá suprir as deficiências no prazo de 2 (dois) dias úteis após a recepção dessa comunicação, sob pena de exclusão.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director

Será afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos na página electrónica do Agrupamento e em local apropriado das instalações do Agrupamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de Avaliação

A comissão especializada aprecia as candidaturas de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho considerando obrigatoriamente:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de intervenção no Agrupamento de acordo com os seguintes parâmetros:

I - Conhecimento da realidade do sistema educativo e das suas problemáticas;

II - Conhecimento da realidade do Agrupamento à qual se candidata como Director;

III - Pertinência das estratégias de intervenção face aos problemas identificados;

IV - Rigor, adequação e sustentabilidade da programação proposta;

V - Estratégias propostas para aprofundamento da ligação entre Agrupamento e a comunidade.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato de acordo com os seguintes parâmetros:

I - Interesses e motivações profissionais;

II - Capacidade de explicitação e aprofundamento do Projecto de Intervenção;

III - Capacidade de relacionamento interpessoal;

IV - Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes do seu desempenho;

V - Capacidade de liderança e inovação.

9 - Os candidatos admitidos serão notificados por escrito através de correio electrónico, da data da realização da entrevista com a antecedência de, pelo menos 3 (três) dias úteis.

Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando relativamente a cada um as razões que aconselham ou não a sua eleição.

10 - Apreciação pelo Conselho Geral

Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral, este procederá à eleição do Director, sendo eleito o candidato que obtenha maioria absoluta de votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, o conselho Geral reúne novamente no prazo máximo de cinco dias úteis para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regularmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.

Do resultado final do Procedimento concursal será dado conhecimento ao Director eleito, através de correio registado com aviso de recepção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

11 - Publicação dos resultados

O resultado da eleição do Director é comunicado pelo presidente do Conselho Geral ao Director Regional de Educação de Lisboa e Vale Tejo para Homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se, após esse prazo, tacitamente homologado.

12 - O Director toma posse perante o Conselho Geral, nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, José Alfredo Sousa Lopes.

201614957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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