Abertura de concurso para director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Vergílio Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e disponibilizado na página electrónica da Escola, http://www.esvf.net/, ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Vergílio Ferreira.
3 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, onde constem as habilitações literárias, as funções que tem exercido, a formação profissional e outros elementos consideradas pertinentes para o efeito, acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para os docentes em serviço na Escola;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, identificando os problemas, definindo os objectivos e as estratégias, bem como estabelecendo a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade e do Cartão Fiscal de Contribuinte ou, em alternativa, Cartão do Cidadão;
e) Certificado de registo criminal;
f) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação da sua candidatura.
4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deverá ser entregue em suporte de papel, pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Secundária de Vergílio Ferreira, dentro do seu horário de funcionamento, das 9.15 às 16 h, contra o respectivo recibo, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para Escola Secundária de Vergílio Ferreira, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, Rua do Seminário, Quinta dos Inglesinhos 1600-764 Lisboa.
5 - As candidaturas serão apreciadas de acordo com o definido no regulamento para a eleição do Director da Escola Secundária de Vergílio Ferreira, que se encontra disponível na página electrónica da Escola, com base em:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola;
c) Entrevista individual ao candidato.
6 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.
7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola e divulgada na sua página electrónica no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria do Rosário de Brito Nunes Barros.
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