Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Peniche, em Peniche, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso estão fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
2 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, em impresso próprio, disponibilizado em http://www.esec-peniche.rtcs.pt ou nos serviços de administração escolar, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Peniche, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços da Escola, entre as 9h e as 16:30h, ou enviados, por correio registado com aviso de recepção, para Escola Secundária de Peniche, Concurso para Director, Av. 25 de Abril, 2520-202, Peniche, até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, acompanhado de prova documental devidamente autenticada dos elementos nele mencionados e que não conste no processo individual, no caso dos candidatos cujo processo se encontre na Escola Secundária de Peniche;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, nos termos do número 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de selecção e análise das candidaturas, aplicados de acordo com o definido no Regulamento para a eleição do Director da Escola Secundária de Peniche, disponível na página electrónica da escola e nos serviços de administração escolar, são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, designadamente para efeitos de apreciação da coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do esclarecimento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar a relação das capacidades do candidato com o perfil de exigência do cargo a que se candidata, bem como a adequação do projecto de intervenção à realidade da escola.
6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas e divulgada na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Irene Maria de Campos Escada.
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