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Aviso 7448/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 7448/2009

Por deliberação do Conselho Geral Transitório de 12 de Março de 2009 e nos termos do disposto no artigo n.º 22 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Podem ser opositores ao presente concurso candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.aeericeira.net/) e nos Serviços de Administração escolar.

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento (limite de doze páginas, em letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçado a 1,5), contendo:

Identificação dos problemas;

Definição de objectivos e estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato.

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas da Ericeira sediada na Escola E. B. 2,3 António Bento Franco - Rua Casal da Camacha 2655-250 Ericeira, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, para os supracitados serviços, expedidas até ao prazo fixado.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede à análise dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido.

7 - Será elaborada e afixada, pelos meios previstos nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 2, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos excluídos a concurso, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas.

8 - A comissão procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, nomeadamente:

a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar o perfil e as capacidades exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata.

9 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao candidato eleito a Director através de correio registado com aviso de recepção, no dia útil seguinte à reunião do Conselho Geral Transitório convocada para o efeito.

10 - O resultado do processo concursal será tornado público pelos meios previstos nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 2, no dia útil seguinte à reunião a que se refere o artigo anterior.

11 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

12 - O Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Director encontra-se disponível nos Serviços Administração escolar e está.disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.aeericeira.net/).

13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Guilhermina Vilaça Delgado dos Anjos Galego e Mesquita.

201618594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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