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Aviso (extracto) 7447/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7447/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas D. Pedro I.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Além do previsto no ponto 4, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, consideram-se ainda as seguintes orientações para apreciação das candidaturas ao cargo de director:

Formação específica em Gestão e Administração Escolar;

Qualificação, relativamente à formação requerida;

Projecto de Intervenção que contemple:

a) Conhecimento do funcionamento do agrupamento;

b) Conhecimento das necessidades relevantes do agrupamento;

c) Apresentação de propostas de contratos de autonomia que se coadunem com as necessidades do agrupamento;

d) Demonstrar o conhecimento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

e) Apresentar propostas que estabeleçam metas dinamizadoras do agrupamento e que o promovam perante a comunidade.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça (http://agdpedroial.ccems.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola sede;

3 - Ao requerimento serão anexos os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo à escola, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias /objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato.

Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento ou enviados por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Escola Secundária com 2.º e 3.º Ciclos D. Pedro I - Alcobaça, Rua Fernão de Magalhães, s/ n.º, 2460-045 Alcobaça.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director do Agrupamento de Escolas D. Pedro I - Alcobaça, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos. Serão ouvidos, em entrevista, os três primeiros seleccionados que, após análise de todas as orientações acima propostas, se considere reunirem condições para o provimento do lugar de director do Agrupamento.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604 /2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento D. Pedro I de Alcobaça, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgados no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria da Graça Nunes Metelo e Silva.

201615994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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