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Aviso (extracto) 7434/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7434/2009

Aviso para abertura de concurso de director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei, em Marinha Grande, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei (http://espr.ccems.pt) e nos Serviços Administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão;

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerado;

b) Projecto de intervenção na Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objectivos/estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei.

3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços de Administrativos da Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei, em suporte de papel, contra o respectivo recibo, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei, Rua Doutora Amélia Cândida, 2430-053 Marinha Grande.

4. - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.

5. - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

6. - Em resultado do processo concursal prévio à eleição do Director, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso em local apropriado das instalações da Escola, e na página electrónica da Escola, no prazo máximo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Cristina Gomes Batista Lucas.

201619833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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