Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical Escolas Torre de Moncorvo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Torre de Moncorvo, www.esec-dr-ramiro-salgado.rcts.pt e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas em envelope selado e contra o respectivo recibo - Bairro de São Paulo, 5160-226 Torre de Moncorvo entre 9,00h e as 16,00h- ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado (conforme disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho) dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou o cartão do cidadão;
e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Resultados do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento de Escolas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a respectiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas.
6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Eduardo Teixeira de Carvalho.
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