Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7421/2009, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso a director da Escola Secundária de Tomaz Pelayo

Texto do documento

Aviso 7421/2009

Abertura do concurso a Director da Escola Secundária de Tomaz Pelayo - Santo Tirso

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Tomaz Pelayo, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.estp.edu.pt e nos Serviços Administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Tomaz Pelayo, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos respectivos serviços administrativos, Rua Professor Doutor Fernando A. Pires de Lima, 4780-531, Santo Tirso, das 9 horas às 16 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de exclusão;

b) Projecto de intervenção na Escola, contendo:

Descrição sumária do projecto de intervenção

Identificação de problemas/avaliação da actual situação da escola

Definição de objectivos/estratégias

Programação das actividades a realizar no mandato

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre arquivado nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Tomaz Pelayo.

5 - Até ao 5.º dia útil após a conclusão do prazo de apresentação de candidaturas, será afixada a lista provisória dos candidatos apresentados a concurso, bem como serão notificados os candidatos cuja candidatura revele deficiências, nos termos do artigo 76.º Código do Procedimento Administrativo.

6 - Após a publicação da lista provisória, os candidatos excluídos nos termos do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo têm 5 dias úteis para suprir as deficiências sobre as quais tenham sido notificados.

7 - Findo o prazo estabelecido no ponto anterior, será afixada, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos do concurso.

8 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar a adequação do perfil às exigências do cargo;

d) Na avaliação dos candidatos será dada maior importância à avaliação do Projecto de Intervenção na Escola.

12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Eusébio André da Costa Machado.

201616569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda