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Aviso 7420/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal do cargo de director da Escola S/3 Soares Basto

Texto do documento

Aviso 7420/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director da ES/3 Soares Basto, em Oliveira de Azeméis, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 e no artigo 2.º da Portaria 604/2008.

2 - A formalização da candidatura será efectuada mediante a apresentação de um requerimento próprio, disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.soaresbasto.pt/) e nos serviços administrativos da mesma, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da ES/3 Soares Basto, Oliveira de Azeméis, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, Rua General Humberto Delgado, 3720-254 Oliveira de Azeméis, das 9 às 16 horas, ou remetido por correio em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo Aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde conste as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, o tempo de serviço prestado em órgãos de gestão, a formação especializada (se tiver), todas as informações exigidas para a candidatura e outras consideradas pertinentes. Todas as habilitações, formações e restantes elementos constantes do currículo terão de ser devidamente comprovadas (prova documental) sob pena de serem rejeitadas;

b) Projecto de Intervenção na Escola que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e uma programação das actividades que se propõe realizar durante o mandato.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância do projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para a sua consecução;

c) Entrevista Individual realizada aos candidatos com o objectivo de aprofundar e esclarecer aspectos relativos às alíneas anteriores deste ponto e apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequado à realidade da Escola e ao meio envolvente.

4 - Os resultados do processo concursal prévio à eleição do Director serão afixados na ES/3 Soares Basto no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

5 - O Regulamento para a Eleição do Director da ES/3 Soares Basto poderá ser consultado nos serviços administrativos da escola e na página electrónica da mesma.

30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Fernando Cunha Queirós.

201615904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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