Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Santa Maria da Feira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária/3 de Santa Maria da Feira, devendo ser entregues, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Santa Maria da Feira - Rua António Sérgio, n.º 15, 4524-909 Santa Maria da Feira - das 09.00 às 15.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O modelo próprio para o requerimento da admissão a concurso, encontra-se disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Santa Maria da Feira http://www.esc-sec-feira.org e nos serviços Administrativos da Escola.
4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
4.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo.
5 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae: experiência de gestão e formação especializada para o desempenho do cargo;
b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
7 - Resultado do procedimento concursal - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola e divulgada na página electrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 5 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.
26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Manuel Mendes Torres.
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