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Aviso 7418/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Rio Tinto

Texto do documento

Aviso 7418/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e o artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Rio Tinto (AVERT), adiante designado por AVERT, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento Vertical de Escolas de Rio Tinto (www.avert.pt) e nos Serviços Administrativos.

As candidaturas, dirigidas à Presidente do Conselho Geral Transitório do AVERT, deverão ser entregues, em suporte de papel, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, R. Dr. Cancelas, 4435 -212, Rio Tinto das 9. 30 horas às 16,30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre neste Agrupamento, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da portaria 604/08 de 9/7;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção na Escola, visando a apreciação da coerência entre a problemática e a estratégia proposta e a sua adequação à situação em concreto;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, designadamente para apreciar o grau de conhecimento e compromisso para com o desenvolvimento do Projecto Educativo do Agrupamento bem como a capacidade de liderança na promoção das medidas de política educativa de acordo com o princípio de subsidiariedade.

5 - Os resultados do procedimento concursal serão elaboradas e divulgadas no site e no átrio dos Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma pública de divulgação.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Maria Ferreira Rodrigues Pinto.

201618537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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