Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso prévio para a eleição de Director do Agrupamento de Escolas Padre Joaquim Flores, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e ao artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Junho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.eb23-revelhe.rcts.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Padre Joaquim Flores, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos serviços administrativos da Escola EBI/JI Padre Joaquim Flores - Revelhe 4820-502 Revelhe, das 09:00 às 17:30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópias dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola EBI/JI Padre Joaquim Flores.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo;
d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento.
6 - Resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na página electrónica do Agrupamento, esgotados os prazos previstos no ponto 4 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.
30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António José Novais Rebelo Teixeira Basto.
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