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Aviso 7415/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para director

Texto do documento

Aviso 7415/2009

Abertura do procedimento concursal para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária de Paços de Ferreira, em Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de Paços de Ferreira em http://www.espf.edu.pt e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Rua da Escola Secundária de Paços de Ferreira, n.º 43,4595-612 Paços de Ferreira, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, ou enviado por correio registado com aviso da recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Escola - Rua da Escola Secundária de Paços de Ferreira, 43, 4595-612 Paços de Ferreira.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão

a) Curriculum vitae, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional que possui, sendo obrigatória, para ser considerada, a prova documental dos elementos neles constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da escola;

b) Projecto de Intervenção na Escola Secundária de Paços de Ferreira, onde sejam identificados os problemas, definidos os objectivos e estratégias e estabelecido o programa das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

g) Certificado do Registo Criminal.

4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos para além dos mencionados no ponto anterior, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária de Paços de Ferreira no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo os candidatos notificados da decisão por correio registado.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Celestina Maria Gomes e Silva.

201615986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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