Abertura do procedimento concursal para director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária de Paços de Ferreira, em Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de Julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de Paços de Ferreira em http://www.espf.edu.pt e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Rua da Escola Secundária de Paços de Ferreira, n.º 43,4595-612 Paços de Ferreira, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, ou enviado por correio registado com aviso da recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Escola - Rua da Escola Secundária de Paços de Ferreira, 43, 4595-612 Paços de Ferreira.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão
a) Curriculum vitae, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional que possui, sendo obrigatória, para ser considerada, a prova documental dos elementos neles constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da escola;
b) Projecto de Intervenção na Escola Secundária de Paços de Ferreira, onde sejam identificados os problemas, definidos os objectivos e estratégias e estabelecido o programa das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
g) Certificado do Registo Criminal.
4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos para além dos mencionados no ponto anterior, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae
b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária de Paços de Ferreira no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo os candidatos notificados da decisão por correio registado.
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Celestina Maria Gomes e Silva.
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